Manutenção da Nulidade da Resolução CFBM nº 241/2014 pelo TRF1

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que anulou a Resolução CFBM nº 241/2014, emitida pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). Esta norma autorizava biomédicos a realizar procedimentos estéticos minimamente invasivos, incluindo a aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia.

Ação Judicial

A ação foi proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na primeira instância, a Justiça Federal considerou que a resolução excedia os limites legais estabelecidos para a atuação dos biomédicos, resultando em sua declaração de nulidade. Em resposta, o CFBM interpôs um recurso ao TRF1.

Decisão do Relator

No exame do caso, o relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, enfatizou que a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, define atribuições que estão alinhadas a atividades auxiliares e complementares nas equipes de saúde, porém não concede autorização para a realização autônoma de procedimentos invasivos, mesmo que estes tenham finalidade estética.

Lei do Ato Médico

O magistrado também destacou que a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) estabelece, de maneira explícita, que a execução de procedimentos invasivos é uma atividade privativa dos médicos, incluindo os atos estéticos.

Limitações da Normativa dos Conselhos Profissionais

O desembargador federal reiterou que a atuação normativa dos conselhos profissionais deve respeitar rigorosamente os parâmetros legais, não podendo expandir, por meio de resoluções, as competências profissionais definidas em lei.

Assim, o Colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do CFBM, em concordância com o voto do relator.


Processo: 0067987-48.2015.4.01.3400

Data da publicação: 02/03/2026

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região