O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.840/25, de Santo André, que prioriza o acesso de mulheres em situação de violência doméstica a vagas em cursos profissionalizantes oferecidos pela Prefeitura. A norma estabelece que 20% das vagas sejam destinadas a essas vítimas.

A Prefeitura de Santo André, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, alegou vícios de iniciativa e violação da separação de poderes, argumentando que a lei invadia a competência exclusiva do Executivo. No entanto, essas teses não foram acolhidas pelo colegiado.

O relator do processo, desembargador Campos Mello, destacou que a legislação impugnada não se enquadra nas matérias reservadas ao chefe do Poder Executivo, ao afirmar que "veicula apenas normas relativas à prioridade das mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pela Municipalidade de Santo André, visando ao apoio e à inserção no mercado de trabalho dessas mulheres”.

O magistrado também enfatizou que a legislação "não cria despesas para a Administração Municipal, uma vez que não exige a criação de programa ou vagas específicas para as mulheres vítimas de violência doméstica em cursos profissionalizantes, limitando-se a estabelecer a prioridade de acesso a essas vagas”. Essa afirmação rejeitou o argumento de que a lei não especifica os recursos orçamentários necessários para sua implementação.

A votação foi unânime, reforçando a importância da medida para a proteção e inclusão social das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Referência do processo: Direta de inconstitucionalidade nº 2330330-96.2025.8.26.0000 (TJSP)