Campanha de fast food que incentiva consumo de alimentos em cinemas não viola legislação
A 4ª Vara Cível de Barueri negou o pedido de empresas cinematográficas para que uma rede de fast-food retirasse do ar uma campanha publicitária que promove o consumo de hambúrgueres em salas de cinema. As empresas alegaram que a campanha era enganosa, contrária à jurisprudência e violava as normas internas que proíbem a presença de alimentos gordurosos e de odor intenso, por razões sanitárias e estruturais.
Na sentença, o juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a proibição de ingresso em cinemas com produtos semelhantes aos vendidos no local como uma prática abusiva. Essa restrição é vista como uma violação da liberdade de escolha do consumidor.
O magistrado enfatizou que os fornecedores têm a autonomia de restringir a entrada de determinados alimentos, desde que haja uma justificativa objetiva, como segurança, higiene ou preservação do ambiente coletivo. Contudo, ele observou: “As autoras sustentam que a restrição se justificaria por razões de higiene, conforto ou preservação do ambiente. Entretanto, não há nos autos qualquer prova técnica ou empírica capaz de demonstrar que os alimentos cuja entrada se pretende vedar produziriam impactos significativamente distintos daqueles já decorrentes do consumo dos próprios produtos comercializados no local.”
Além disso, o juiz reforçou que a pipoca, frequentemente preparada com manteiga ou óleo, possui alto teor de gordura e um odor característico, sendo amplamente consumida e incentivada pelas próprias empresas do setor. “Nesse contexto, a restrição pretendida acaba por assumir contornos essencialmente econômicos, na medida em que tende a privilegiar o consumo dos produtos comercializados pelo próprio estabelecimento”, argumentou.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1012301-78.2025.8.26.0068
Comunicação Social TJSP