Aneel derruba liminar que bloqueava processo da Enel São Paulo
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve importante vitória ao derrubar liminar que suspendia processo administrativo em curso na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Este processo visa apurar as falhas e transgressões da concessionária de energia Enel São Paulo. Com essa decisão, a Aneel está autorizada a retomar o andamento regular do processo, que poderá culminar em uma recomendação de caducidade da concessão ao Ministério de Minas e Energia.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela Enel. A liminar anteriormente concedida foi revogada após a prestação de informações por parte do regulador, elaboradas pela Procuradoria Federal junto à Aneel e assinadas pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa.
Além disso, a sentença reconheceu a regularidade na condução do processo administrativo nº 48500.903331/2024-72 pela Aneel. A decisão indeferiu os pedidos de intervenção feitos pelo Município de São Paulo, pelo Estado de São Paulo e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), confirmando a competência da Justiça Federal do DF para julgar o caso, uma vez que Brasília é o domicílio funcional da Aneel.
Entenda o Caso
No mandado de segurança, a Enel São Paulo alegou violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo da Aneel. A empresa argumentou que o diretor-geral havia proferido voto pela caducidade da concessão antes do término do prazo de defesa, solicitando a anulação desse voto e a suspensão da deliberação da diretoria colegiada da agência, o que resultou em uma decisão favorável inicial.
A Aneel, por sua vez, defendeu a regularidade do processo administrativo e solicitou a revogação da liminar, afirmando que o voto de Sandoval Feitosa não configurava uma deliberação final colegiada. A agência demonstrou que o contraditório foi amplamente respeitado, com manifestações da impetrante em várias etapas do processo.
As informações fornecidas pela PF/Aneel esclarecem que o voto de Feitosa representava apenas uma manifestação processual individual e não teve efeitos jurídicos. A AGU salientou que o processo administrativo refere-se à fiscalização, uma competência da agência reguladora, que não é responsável por decretar a caducidade da concessão, mas pode propor essa sanção à União.
Adicionalmente, a AGU argumentou que a obstrução das competências da Aneel por meio de liminares prejudica diretamente os direitos dos consumidores da Enel São Paulo, que têm enfrentado interrupções recorrentes e prolongadas no fornecimento de energia.
A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves acolheu os argumentos da defesa da Aneel e revogou a liminar, permitindo o prosseguimento do processo administrativo. Em sua decisão, afirmou que os fundamentos que sustentavam a liminar — a plausibilidade de vícios procedimentais e o risco de ineficácia do provimento final — não se confirmaram à luz das informações apresentadas pela autoridade coatora, ressaltando a regularidade do trâmite e a plena observância do contraditório.
Processo: Mandado de Segurança nº 1026646-39.2026.4.01.3400