
Nos tempos modernos, os problemas que afligem nosso dia a dia reclamam soluções dinâmicas. Os conflitos levados à intervenção do Judiciário, no entanto, andam a passos de tartaruga. Com efeito! O Poder Judiciário não oferecia muitas alternativas à população, que socorria apenas dele para fazer valer seus direitos. A arbitragem, a mediação e a conciliação surgem como oportunidades para a resolução de demandas sem a burocracia e a lentidão judiciária.
A arbitragem, mediação e conciliação, previstas no Código de Processo Civil como meios para dirimir questões, atendem pontualmente as necessidades contemporâneas: de rapidez, eficácia e sigilo.
As Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem prezam pela solução advinda da negociação entre as partes, ao passo que uma decisão provinda em consenso, certamente trará maiores benesses do que decisão que desagrade uma das partes, que terá a possibilidade de recorrer de tal decisão, prolongando significativamente a duração do conflito.
Sabedores da atual condição do Poder Judiciário e de sua morosidade, os legisladores do Novo Código de Processo Civil incentivam a utilização dos meios adequados para solução de conflitos. Ou seja, a própria lei incentiva o uso das Câmaras Arbitrais.
O universo passível de solução por esses meios é infinitamente amplo, pois pode-se levar às Câmaras Arbitrais todas as questões que envolvam direitos disponíveis, e, também aqueles direitos indisponíveis mas transigíveis.
Há, contudo a ideia de que o uso das Câmaras Arbitrais, Câmaras de Mediação e Conciliação sejam apenas para litígios de grande impacto, o que foge sistematicamente da proposta dos institutos.
A Andrioli Advocacia e Negócios recorre à Arbitragem, à Mediação e à Conciliação como formas de solucionar impasses em busca de soluções justas, céleres e de custo razoável para todos os envolvidos.