Casos de intoxicação por metanol em bebidas já somam 59 notificações no Brasil, com São Paulo concentrando a maioria. O CDC responsabiliza bares e restaurantes por danos, mesmo que também sejam “consumidores” na cadeia. Especialistas defendem fiscalização, rastreabilidade e transparência para garantir a segurança dos consumidores e conter perdas econômicas do setor.
Os números de casos por intoxicação por metanol não param de subir. As autoridades continuam investigando. De um lado, a falsificação de bebidas. Do outro, a máfia da reciclagem de embalagens.
Entretanto, até o momento, não há dados sobre em que fase da produção ou distribuição ocorreu a adulteração, nem a identidade dos responsáveis, ou se outras bebidas também foram afetadas. Afinal, o metanol, composto químico conhecido como álcool metílico ou álcool da madeira, não tem cheiro, gosto ou cor. Como resultado, aúnica forma de identificação é por meio laboratorial.
Em uma coletiva de imprensa realizada no dia 2 de outubro, o ministro da Saúde,Alexandre Padilha, trouxe à tona uma preocupação: até momento, eram 59 as notificações de intoxicação por metanol em todo o País. Desses casos, 11 apresentaram confirmação laboratorial da presença da substância tóxica. A distribuição dos casos é bastante desigual entre os estados. A maioria das notificações, 53, vem de São Paulo, enquanto Pernambuco registrou 5 casos e o Distrito Federal apenas 1.
Responsabilidade objetiva
Sob a perspectiva da Defesa do Consumidor, um assunto que tem recebido atenção é a responsabilidade dos fornecedores em situações de intoxicação. A questão é: bares e restaurantes, que também atuam como consumidores, podem ser responsabilizados juridicamente? E, caso afirmativo, quais medidas devem adotar para se proteger?
Em primeiro lugar, o CDC estabelece que os fornecedores são responsáveis pela reparação de danos causados aos consumidores, independentemente de comprovação de culpa. Isso significa que, em casos de intoxicação, as vítimas podem exigir a cobertura de despesas hospitalares, lucros cessantes, danos materiais e até mesmo danos morais. E, mesmo o estabelecimento sendo um “consumidor” da bebida, isso vale porque é ele quem a venderá para o consumidor final.
O artigo do CDC que ampara essa normativa é o 14. Em suma, o dispositivo estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Segundo este artigo, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço, ou por informações insuficientes ou inadequadas.
Proteção do consumidor
Essa situação gera um cenário desafiador para o setor de bares e restaurantes, que podem se ver na mira de ações judiciais.
Cláudio Pires Ferreira é presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Ele destaca que o artigo 8º do CDC é explícito ao afirmar que os produtos e serviços oferecidos no mercado não devem representar risco à saúde ou à segurança dos consumidores. “Por sua vez, o artigo 9º do CDC estipula que os fornecedores de produtos ou serviços que sejam nocivos ou prejudiciais à saúde têm a obrigação de informar os consumidores sobre essas características.”
Segundo ele, essas diretrizes têm um objetivo claro: proteger o consumidor, e garantir que todos tenham acesso a informações transparentes e precisas sobre os produtos que utilizam.
O que os estabelecimentos devem fazer?
Com o aumento dos casos de vítimas intoxicadas por metanol, é fundamental que os estabelecimentos adotem medidas rigorosas para garantir a qualidade e a segurança dos produtos que oferecem. Afinal, a segurança dos consumidores deve ser a prioridade máxima, e a falta de cuidado pode resultar em consequências severas, tanto para a saúde pública quanto para a reputação do negócio.
É imprescindível que os estabelecimentos realizem averificação contínua dos fornecedores, garantindo que todos os insumos atendam aos padrões de qualidade exigidos.
Além disso, manter registros de compras e garantir que os produtos estejam dentro da validade são passos fundamentais para se proteger de possíveis reclamações. Nesse aspecto, manter a nota fiscal em dia se torna uma prática essencial. Ela serve como um registro que ajuda a rastrear a origem dos produtos e a verificar a procedência dos insumos.
Como saber se uma bebida é regular?
Bebidas regulares são registradas e fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), para evitar riscos, os estabelecimentos devem ter em mente a procedência dos produtos. “Os casos de intoxicação envolvem produtos irregulares, resultantes de práticas criminosas. Por isso estão sob investigação policial”, diz Janus Pablo Macedo, presidente da entidade.
Diante disso, Janus Pablo Macedo enfatiza a necessidade de ampliar as ferramentas de inteligência no combate a práticas criminosas que ameaçam a saúde pública. Segundo ele, essas só podem ser enfrentadas com uma estrutura e número adequados de servidores. Ele também reforça a importância do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteira), que, em parceria com forças policiais, já apreendeu mais de 500 mil litros de bebidas irregulares desde 2020.
“A ação de fiscalização é essencial para evitar a entrada e a circulação de produtos irregulares no País. Os profissionais envolvidos no Vigifronteira têm como foco a repressão a ilícitos. Contudo, o crescimento desse tipo de crime só poderá ser combatido com investimentos adequados em inteligência, tecnologia e, especialmente, na recomposição do nosso quadro de servidores. Sem essas medidas, a saúde pública continuará vulnerável”, afirma o presidente do Anffa Sindical.
Em resumo, a responsabilidade do fornecedor é um tema sério que impacta diretamente não apenas os consumidores, mas também os estabelecimentos. Ao se protegerem, os bares e restaurantes podem garantir a segurança de seus clientes e, ao mesmo tempo, minimizar os riscos de prejuízos econômicos em um cenário cada vez mais incerto.
Fonte: Clipping Consumidor Moderno
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